Quais doenças reprovam no exame demissional?

O exame demissional é uma etapa importante na saída de um trabalhador da empresa e pode resultar em resultado de apto ou inapto.

Não existem doenças específicas que reprovam o exame, mas condições que geram incapacidade ou são relacionadas ao trabalho podem levar à inaptidão.

Doenças ocupacionais como tendinite, problemas de coluna e perda auditiva estão entre as condições que podem levar ao resultado de inapto, sendo que o médico avaliador tem um papel fundamental na definição desse resultado.

doenças que reprovam no exame demissional

Cumprir com o exame demissional é uma obrigação das empresas e pode impactar a rescisão do contrato de trabalho.

O que pode reprovar no exame demissional?

O resultado de inapto no exame demissional não é determinado apenas pela presença de doenças, mas sim pela avaliação do médico do trabalho, que considera a relação entre a saúde do trabalhador e suas condições laborais. Doenças ocupacionais, sequelas de acidentes de trabalho e incapacidades temporárias ou permanentes são os principais motivos que levam à reprovação. Por exemplo, lesões como tendinite e problemas relacionados à coluna, além de perda auditiva ou doenças respiratórias contribuem para um resultado de inapto. É importante ressaltar que condições de saúde como diabetes controlada ou hipertensão não resultam automaticamente em inaptidão.

O exame demissional é clínico e pode incluir outros testes conforme o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. O resultado é registrado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional e reflete a aptidão ou inaptidão do trabalhador no momento da sua saída da empresa.

O que acontece se eu estiver doente no exame demissional?

Se o trabalhador estiver doente e a condição de saúde não comprometer sua capacidade de trabalho, ele geralmente será considerado apto. Contudo, se houver uma doença que afete sua capacidade laboral ou que esteja diretamente relacionada ao trabalho, a inaptidão será indicada. Caso o trabalhador apresente um atestado ou laudo médico, deve entregá-los ao médico do trabalho, que pode solicitar exames complementares.

Em situações onde a doença é ocupacional, o trabalhador pode ter direitos a benefícios previdenciários e, em alguns casos, estabilidade no emprego. Se a condição de saúde não estiver ligada ao trabalho, a rescisão continua e o tratamento pode prosseguir pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou plano de saúde.

Fazer o exame demissional é obrigatório?

Sim, o exame demissional é uma exigência legal em diversas rescisões e é custeado pela empresa. Deve ser realizado em até 10 dias a partir do fim do contrato, conforme a norma regulamentadora NR-7 e o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não comparecimento ao exame sem justificativa pode resultar em problemas para o trabalhador, e a empresa pode enfrentar autuações e dificuldades para comprovar a aptidão do empregado ao término do contrato.

O que devo falar no exame demissional?

No exame demissional, é fundamental que o trabalhador informe com sinceridade sobre seu estado de saúde, incluindo dores, doenças preexistentes, acidentes e uso de medicamentos. Essa transparência é essencial, pois a não declaração de uma doença ocupacional pode complicar futuras reivindicações de direitos. O trabalhador deve relatar sintomas como dor nas costas, zumbido, tosse e qualquer outra questão que acredite estar relacionada ao câncer.

Além disso, é importante levar laudos médicos e receituários que possam comprovar condições de saúde anteriores. O sigilo das informações é garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e o médico do trabalho deve utilizar os dados apenas para fins de avaliação ocupacional. Caso o trabalhador não concorde com o resultado do exame, pode solicitar uma cópia do ASO e procurar suporte de um advogado ou do seu sindicato.