Aprendiz recebe décimo terceiro? Entenda esse direito garantido por lei

Aprendiz recebe décimo terceiro?

Sim, o décimo terceiro salário é um direito garantido por lei para o aprendiz, pois o contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho especial, conforme previsto na CLT. Isso significa que todos os direitos trabalhistas e previdenciários são assegurados ao jovem aprendiz, incluindo o recebimento do décimo terceiro salário.

É importante destacar que, ao contrário do estagiário, que não possui vínculo empregatício e, portanto, não tem direito a esse tipo de gratificação, o aprendiz é considerado um empregado formal. Essa condição garante que ele possa esperar o pagamento do décimo terceiro salário todos os anos.

O décimo terceiro salário dos aprendizes é calculado proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado durante o ano. O cálculo é feito com base em um doze avos do salário para cada mês completo de trabalho, contanto que o aprendiz tenha trabalhado pelo menos quinze dias naquele mês específico. Assim, quem trabalhou o ano inteiro receberá o valor integral, enquanto aqueles que trabalharam apenas parte do ano receberão uma quantia proporcional ao seu período de atividade.

aprendiz recebe décimo terceiro

O pagamento do décimo terceiro ocorre conforme o calendário dos demais trabalhadores regidos pela CLT, sendo dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, respeitando os prazos estabelecidos pela legislação trabalhista atual. Mesmo que o contrato de aprendizagem termine antes do final do ano, o aprendiz ainda tem direito ao décimo terceiro proporcional, que deve ser pago junto às verbas rescisórias ao fim do contrato.

Quais são os 4 direitos do jovem aprendiz?

Além do décimo terceiro, a Lei nº 10.097 de 2000 assegura um conjunto de direitos trabalhistas ao jovem aprendiz, equiparando sua situação à de outros trabalhadores contratados sob a CLT. Esses direitos incluem:

  • Carteira de trabalho assinada: O aprendiz tem direito ao registro do contrato em sua Carteira de Trabalho Digital, o que garante a comprovação oficial de sua experiência profissional.
  • Salário mínimo-hora: O aprendiz deve receber, no mínimo, o salário mínimo-hora, que, em 2026, corresponde a sete reais e trinta e sete centavos, calculado proporcionalmente às horas trabalhadas no mês.
  • Jornada de trabalho reduzida: A jornada do aprendiz é limitada a seis horas diárias, podendo chegar a oito horas quando incluem as atividades teóricas do programa de aprendizagem, sempre respeitando a compatibilidade com os estudos.
  • Décimo terceiro, férias e FGTS: O aprendiz também tem direito a receber o décimo terceiro, férias de trinta dias por ano, preferencialmente coincidentes com o período escolar, e recolhimento do FGTS com alíquota reduzida de dois por cento sobre o salário.

Portanto, fica claro que o aprendiz recebe décimo terceiro, além de outros direitos trabalhistas importantes. Conhecer essas garantias é fundamental para que os jovens possam planejar e usufruir de sua experiência profissional de maneira completa e segura.