Direitos da trabalhadora em licença maternidade
Quando uma mulher entra em licença maternidade, uma das questões mais importantes a serem consideradas é o direito ao décimo terceiro salário. É importante ressaltar que, para as trabalhadoras que possuem carteira assinada, essa licença é considerada como tempo de serviço. Isso significa que a licença maternidade recebe décimo terceiro de forma proporcional e é calculada como se a funcionária estivesse no exercício de suas atividades laborais, sem que haja desconto pelo afastamento.
O décimo terceiro salário é pago em proporção ao tempo que a trabalhadora esteve no mercado de trabalho ao longo do ano. As frações de tempo são levadas em conta, e se a trabalhadora completar mais de quinze dias em um mês, isso conta como um mês inteiro para o cálculo do benefício. Portanto, uma mulher que trabalhava antes de sair de licença maternidade e permaneceu afastada por quatro meses ainda terá direito ao décimo terceiro integral, desde que tenha trabalhado o restante do ano.
Cálculo do décimo terceiro proporcional
O cálculo do décimo terceiro durante a licença maternidade é baseado na remuneração da empregada, correspondente a um doze avos do salário por mês trabalhado. Por exemplo, se a funcionária recebe dois mil e quatrocentos reais e trabalhou o ano todo, mesmo com o afastamento, ela receberá o décimo terceiro completo. Os descontos usualmente aplicados ao décimo terceiro salário serão considerados conforme as normas gerais.

O pagamento do décimo terceiro salário deve ser realizado pela empresa em duas parcelas: a primeira até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Essa regra não varia, mesmo em caso de licença maternidade, assegurando que a mulher não fique sem esse benefício durante seu período de afastamento.
Quem paga o décimo terceiro durante a licença
No contexto da licença maternidade, cabe ao empregador arcar com o pagamento do décimo terceiro salário, independentemente de a funcionária estar afastada. Para aquelas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã e têm direito a uma licença prolongada de até cento e oitenta dias, o décimo terceiro não é reduzido durante esse período. Além disso, os valores mantêm-se constantes, uma vez que o contrato de trabalho permanece ativo durante a licença.
No entanto, é importante perceber que as seguradas que recebem o salário-maternidade diretamente do INSS, como autônomas ou microempreendedoras individuais, não têm um empregador que possa pagar o décimo terceiro, pois esse benefício está vinculado ao contrato de trabalho com carteira assinada. Para esse grupo, a legislação não garante o pagamento do décimo terceiro salário.

MARCOS – Trabalho com escrita há 6 anos e adoro encarar novos desafios. Entusiasta do marketing, apaixonado por ajudar pessoas através de conteúdos.


