Décimo terceiro salário: entenda os descontos

O décimo terceiro salário tem descontos significativos que devem ser considerados pelos trabalhadores. Entre eles estão a contribuição ao INSS, que varia de 7,5% a 14%, e o Imposto de Renda, que incide quando o valor ultrapassa R$ 5.000.

A primeira parcela do décimo terceiro, correspondente a 50% do valor bruto, é paga até 30 de novembro e não apresenta descontos. Já a segunda parcela, que é quitada até 18 de dezembro, sofre as deduções mencionadas, sendo crucial para o planejamento financeiro de fim de ano.

Os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro, enquanto autônomos e estagiários não recebem esse benefício. A compreensão dos cálculos e das regras de recebimento é essencial para evitar surpresas com os descontos.

décimo terceiro salário

Descontos de INSS no décimo terceiro

O décimo terceiro salário sofre descontos relacionados ao INSS, que variam de 7,5% a 14% em 2026. Esses descontos são aplicados de acordo com a tabela progressiva do salário mensal, onde os valores são calculados sobre o valor total do abono, separadamente do salário regular. A primeira parcela do décimo terceiro é paga até 30 de novembro e não tem descontos, enquanto a segunda, paga até 18 de dezembro, normalmente já inclui esses descontos.

As faixas de desconto do INSS para o décimo terceiro seguem da seguinte maneira: até R$ 1.621,00 a alíquota é de 7,5%; entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84, de 9%; de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27, é de 12%; e de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55, de 14%. Isso significa que, dependendo do salário de contribuição, o trabalhador verá diferentes percentuais incorrendo sobre seu décimo terceiro.

Imposto de Renda sobre o décimo terceiro

Em relação ao Imposto de Renda, a cobrança tipicamente se aplica a quem recebe mais de R$ 5.000 como décimo terceiro salário. Para a maioria dos trabalhadores, especialmente aqueles que ficam abaixo desse limite, não há retenção. A legislação vigente garante que quem recebe até esse valor não terá desconto, conforme a Lei 15.270/2025, que também se aplica ao 13º salário.

Além do Imposto de Renda, outros descontos, como pensão alimentícia e eventuais adiantamentos, podem ser aplicados. É importante que os trabalhadores estejam atentos ao holerite e aos descontos, pois o valor total disponível ao fim do ano, após todos os descontos, pode variar significativamente. Os trabalhadores precisam estar cientes de seus direitos e das implicações fiscais do décimo terceiro salário para um planejamento financeiro adequado.

Cálculo do décimo terceiro para diferentes salários

O cálculo do décimo terceiro salário varia conforme a faixa de rendimento. Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 1.600,00 e trabalhou o ano todo terá um 13º salário bruto de R$ 1.600, com um desconto de INSS de R$ 120, resultando em um líquido de R$ 1.480. Nesse caso, a primeira parcela é de R$ 800, paga até 30 de novembro, e a segunda parcela, após a dedução do INSS, é de R$ 680, paga até 18 de dezembro.

Outro exemplo é o trabalhador que recebe R$ 2.000. Nesse caso, o décimo terceiro bruto também será de R$ 2.000, mas o desconto de INSS será de R$ 155,68, resultando em um líquido de R$ 1.844,32 após o desconto do INSS. A primeira parcela é de R$ 1.000, paga sem descontos, e a segunda parcela, de R$ 1.000 menos os descontos, totaliza R$ 844,32, também paga até 18 de dezembro.

Portanto, entender os valores e como os impostos e contribuições afetam o décimo terceiro salário é crucial para o planejamento financeiro e a correta expectativa quanto ao recebimento do benefício. Aconselha-se sempre conferir os detalhes com a seção de Recursos Humanos da empresa ou através de um demonstrativo que mostre claramente como o décimo terceiro foi calculado.