O exame demissional é uma exigência prevista pela NR-7 e deve ser realizado pelo empregador em até 10 dias do término do contrato do trabalhador. Se não for feito, a empresa pode enfrentar penalidades e dificuldades na rescisão.
Multas para a empresa por não realizar o exame demissional
O exame demissional é uma obrigação do empregador e deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho. Caso a empresa não cumpra essa exigência, ela pode ser autuada e sujeita a multas administrativas. Importante ressaltar que, em regra, o trabalhador não perde as verbas rescisórias nem a baixa na carteira de trabalho devido a essa falha, pois a responsabilidade pelo cumprimento do exame é da empresa.
Se o exame não for realizado, o empregador pode enfrentar complicações legais e ter dificuldades em se defender em possíveis ações judiciais futuras. Isso ocorre porque a falta do exame demissional impede o registro formal do estado de saúde do trabalhador no momento da saída da empresa, o que pode tornar mais difícil a comprovação de doenças relacionadas ao trabalho que possam surgir após o desligamento.

O que é o exame demissional e sua importância
O exame demissional é um exame médico ocupacional realizado no momento da rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto na NR-7. Este exame visa avaliar a saúde do trabalhador ao sair da empresa e resulta na emissão do atestado de saúde ocupacional (ASO), que deve ser fornecido em duas vias: uma para o trabalhador e outra para o arquivo da empresa.
É fundamental que o exame demissional seja realizado para garantir que a saúde do empregado esteja devidamente documentada. Se o último exame ocupacional foi realizado há menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias para grau 3 e 4, é possível dispensar essa avaliação, desde que não tenha havido mudança de função ou exposição a novos riscos no trabalho.
Como proceder se o exame não for realizado
Se a empresa não realizar o exame demissional, ela deve ser responsabilizada por essa falta, podendo sofrer penalidades. O trabalhador tem o direito de receber suas verbas rescisórias dentro do prazo legal, independentemente da realização do exame. O ideal é que o exame seja agendado antes do desligamento para evitar problemas na documentação.
Em caso de recusa do trabalhador em fazer o exame, a empresa deve documentar essa recusa por escrito e convocar o empregado dentro do prazo estipulado. Mesmo assim, a responsabilidade de oferecer o exame continua a ser do empregador, que não pode descontar o valor da rescisão pelo não comparecimento do funcionário a essa avaliação. O exame demissional é, portanto, uma etapa crucial para a formalização do desligamento e para a proteção da saúde do trabalhador.

MARCOS – Trabalho com escrita há 6 anos e adoro encarar novos desafios. Entusiasta do marketing, apaixonado por ajudar pessoas através de conteúdos.

