Pensão alimentícia tem décimo terceiro? Entenda as regras

A pensão alimentícia pode contar com a incidência do décimo terceiro salário quando fixada em percentual sobre os rendimentos de quem paga. Isso significa que, em determinados casos, o beneficiário recebe um valor adicional no final do ano, que deve ser considerado nos cálculos relacionados à pensão.

O Tema 192 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclarece que, quando a pensão é fixada em percentual, o cálculo incide também sobre o 13º salário e o terço de férias, respeitando as condições estipuladas na sentença ou acordo judicial. A importância dessa informação é crucial para evitar confusões e garantir que as partes cumpram suas obrigações financeiras.

Beneficiários de pensão alimentícia devem estar atentos às datas de pagamento do décimo terceiro, que ocorrem em duas parcelas, até 30 de novembro e 18 de dezembro. Além disso, essa questão legal impacta diretamente a vida dos filhos menores e ex-cônjuges que dependem desses valores para sua subsistência e bem-estar.

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Como o décimo terceiro salário impacta a pensão alimentícia

Quando a pensão alimentícia é definida a partir de um percentual sobre os rendimentos do pagador, esse percentual também é aplicado sobre o décimo terceiro salário e sobre o terço de férias, de acordo com o Tema 192 do STJ. Por exemplo, se uma pensão foi estabelecida em 30% sobre os rendimentos e o décimo terceiro líquido do pagador for de R$ 4.000, a parte que corresponde à pensão seria de R$ 1.200. Por outro lado, quando a pensão é fixada em um valor específico ou em salários mínimos, a aplicação do 13º depende do que foi determinado na sentença ou no acordo entre as partes.

O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas, com a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Nestes meses, aqueles que pagam pensão em percentual sobre o salário líquido deverão considerar o desconto também sobre essa gratificação natalina. Portanto, é fundamental entender como a pensão alimentícia e o décimo terceiro interagem, para evitar confusões e possíveis diferenças nos valores a serem recebidos.

Direitos e deveres sobre a pensão alimentícia

São beneficiários da pensão alimentícia, em geral, os filhos menores de 18 anos, aqueles com até 24 anos que estejam estudando em cursos superiores ou técnicos, e os filhos com deficiência sem limite de idade. Também podem receber pensão ex-cônjuges em casos específicos de dependência econômica. O valor da pensão não está fixado por lei, porém é comum que varie entre 20% a 30% dos rendimentos líquidos do pagador.

É importante notar que a pensão alimentícia não gera por si só um décimo terceiro salário, pois não é considerada um salário ou um benefício previdenciário. O que ocorre é a incidência do percentual da pensão sobre o 13º salário do responsável. Essa informação é crucial para os beneficiários, pois nos meses em que o décimo terceiro é pago, eles podem receber um valor maior do que nas demais parcelas mensalmente.

Com as mudanças na legislação, destacadas pela Lei 15.479, de 29 de julho de 2026, que introduziu o artigo 529-A no Código de Processo Civil, o pagamento da pensão pode ser realizado por meio de transferência bancária automática. Essa inovação visa facilitar o cumprimento das obrigações alimentícias, evitando a falta de pagamento e garantindo que os direitos dos beneficiários sejam respeitados.